Resolução 070
RESOLUÇÃO Nº 070/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.2.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Determina a não celebração do Termo de Convênio no 001/99 entre a UEM/UNICENTRO. |
Considerando o contido às fls. 385 a 470 do processo no 1236/96 vol 02, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica determinado a não celebração do Termo de Convênio no 001/99 entre a Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO). Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 11 de fevereiro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |